P&D

A CERAN oferece ótima oportunidade para pesquisadores interessados em desenvolver estudos em áreas relacionadas com usinas hidrelétricas, meio ambiente, geração de energia e eficiência energética, através do Programa de Pesquisa & Desenvolvimento. 

Podem participar do programa instituições públicas ou privadas de ensino e/ou de P&D (cuja participação é limitada àquelas nacionais, reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e/ou credenciadas pelo Ministério da Educação), empresas de consultoria e fabricantes de equipamentos para o setor elétrico.

Para participar, os pesquisadores deverão obter informações pelo e-mail:  marcus.santana@cscenergia.com.br

 

Legislação

Conforme a Lei 9.991/00, as concessionárias de geração de energia elétrica devem 1% da sua Receita Operacional Líquida (ROL) em projetos para o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor Elétrico.

A Lei 10.848/04 determina que os investimentos sejam realizados da seguinte forma:

  • 40% para a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento de acordo com os regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
  • 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
  • 20% para o Ministério de Minas e Energia (MME).

A Resolução Normativa nº 316/08 aprova o Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica versão 2008, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais para a realização dos projetos.