A CERAN oferece ótima oportunidade para pesquisadores interessados em desenvolver estudos em áreas relacionadas com usinas hidrelétricas, meio ambiente, geração de energia e eficiência energética, através do Programa de Pesquisa & Desenvolvimento.
Podem participar do programa instituições públicas ou privadas de ensino e/ou de P&D (cuja participação é limitada àquelas nacionais, reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e/ou credenciadas pelo Ministério da Educação), empresas de consultoria e fabricantes de equipamentos para o setor elétrico.
Conforme a Lei 9.991/00, as concessionárias de geração de energia elétrica devem 1% da sua Receita Operacional Líquida (ROL) em projetos para o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor Elétrico.
A Lei 10.848/04 determina que os investimentos sejam realizados da seguinte forma:
40% para a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento de acordo com os regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
20% para o Ministério de Minas e Energia (MME).
A Resolução Normativa nº 316/08 aprova o Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica versão 2008, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais para a realização dos projetos.