
No período de execução das obras, o empreendimento proporcionou uma receita adicional de R$ 5,6 milhões, em ISS (ISSQN), aos municípios da área de influência das três usinas.
Após o início de operação das hidrelétricas, o estado do Rio Grande do Sul e os oito municípios recebem, aproximadamente, R$ 5,7 milhões anuais, a título de Compensação Financeira pelo Uso do Recurso Hídrico. Desses recursos, a distribuição ocorre de acordo com as leis e regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel conforme abaixo:
Todos os meses, as concessionárias destinam à ANEEL 7% do valor da energia produzida a título de Compensação Financeira. O total a ser pago é calculado segundo uma fórmula padrão:
CF = 7% x valor da energia gerada no mês x Tarifa Atualizada de Referência.
A Tarifa Atualizada de Referência (TAR) é definida por meio de Resolução Homologatória da ANEEL, seguindo o estabelecido no Decreto nº 3.739/01, sendo reajustada anualmente pelo IPC-A e revisada a cada quatro anos.
O valor recolhido é distribuído pela ANEEL, conforme estabelecido na Lei nº 8.001/1990, com modificações dadas pelas Leis nº 9.433/97, nº 9.984/00, nº 9.993/00, nº 13.360/16 e nº 13.661/18, do seguinte modo:
– 0,75% do valor da energia produzida pela concessionária (aproximadamente 10,71% do valor recolhido pela ANEEL) é repassado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
– 6,25% do valor da energia produzida pela concessionária (aproximadamente 89,29% do valor recolhido pela ANEEL) é repassado nas seguintes proporções:
– 65% aos municípios com reservatórios das usinas hidrelétricas, conforme o percentual da área inundada e o coeficiente de repasse por regularização a montante;
– 25% aos estados com reservatórios dessas usinas, conforme as somas dos recursos dedicados aos seus municípios (ao Distrito Federal o montante corresponderá às parcelas de estado e de município);
– 10% à União, divididos entre o Ministério de Meio Ambiente (3%); o Ministério de Minas e Energia (3%) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (4%), administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.